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Repasse de imóvel: o que é e quais os tipos

Repasse é a venda de um imóvel ou contrato que ainda não está livre. Veja os quatro tipos, quem precisa concordar em cada um e onde mora o risco.

Repasse de imóvel é a venda de um imóvel, ou dos direitos sobre ele, por alguém que ainda não tem a propriedade livre e registrada no próprio nome. Quem vende passa adiante o que tem: um contrato com a construtora, uma dívida com o banco ou um papel assinado sem registro. Quem compra herda a posição dele.

A palavra é uma só, mas cobre negócios juridicamente diferentes. Comprar um contrato na planta, assumir o financiamento de outra pessoa e pagar por um apartamento que nunca foi escriturado são operações com riscos, documentos e terceiros distintos. Saber em qual delas você está é a primeira pergunta de qualquer análise.

Por que existe tanto repasse

Imóvel demora para ficar livre. Na planta, o comprador paga por anos antes de receber as chaves. Financiado, o imóvel fica em garantia com o banco até a última parcela. Nesse intervalo a vida muda: renda cai, família cresce, surge outra oportunidade. O dono precisa sair antes de ter o imóvel por inteiro, e o repasse é a porta.

Para o comprador, a vantagem costuma ser preço ou condição de pagamento que a venda tradicional não oferece. Mas o desconto só vale se o tipo de repasse for entendido e o terceiro certo concordar.

Os quatro tipos

1. Cessão de direitos na planta

O caso mais comum no litoral. O comprador original assinou promessa de compra e venda com a incorporadora, pagou entrada e parcelas, e agora transfere o contrato para você. Você paga a ele um valor combinado e assume o saldo com a construtora.

Quem precisa concordar: a construtora. Ela vai analisar o seu crédito, porque passa a receber de você o que falta pagar. Sem a anuência dela, a transferência não se completa.

Onde está o risco: no saldo que você assume, na correção dele até as chaves e no prazo de entrega que você herda. O passo a passo desse tipo já está em como funciona um repasse de imóvel na planta. E o enquadramento jurídico da operação está em o que é cessão de direitos.

2. Transferência de financiamento

O imóvel está pronto, mas o dono ainda deve ao banco. Na alienação fiduciária, garantia comum no crédito imobiliário, o banco detém a propriedade em garantia até a quitação. Você entra no lugar do devedor e segue pagando as parcelas.

Quem precisa concordar: o banco. A Lei 9.514/1997, no art. 29, só permite que o devedor transmita seus direitos sobre o imóvel com anuência expressa do credor fiduciário, e quem recebe assume as obrigações. O Código Civil traz regra parecida para qualquer dívida: o art. 299 exige o consentimento expresso do credor para que um terceiro assuma a obrigação.

Onde está o risco: na aprovação. O banco analisa você como se fosse um novo cliente, e pode recusar. Como essa troca funciona na prática está em repasse de financiamento.

3. Imóvel quitado sem escritura

O apartamento foi pago por inteiro, a construtora entregou, mas o dono nunca lavrou a escritura nem registrou. No papel, a matrícula ainda aponta a incorporadora (ou um dono anterior) como proprietária.

Quem precisa concordar: quem está na matrícula, que terá de outorgar a escritura. Às vezes isso exige duas escrituras em sequência, uma para o vendedor e outra para você.

Onde está o risco: no que pesa sobre quem consta da matrícula. O Código Civil, no art. 1.245, diz que a propriedade só se transfere com o registro, e que enquanto ele não acontece o alienante continua sendo havido como dono. Dívida, penhora ou falência desse titular podem alcançar o imóvel que você pagou. Esse caso tem uma pauta própria, com a sequência de regularização.

4. Contrato de gaveta

O mais arriscado. Comprador e vendedor assinam um contrato particular entre si, sem levar ao conhecimento do banco ou da construtora e sem registrar nada. O vendedor continua oficialmente devedor e titular; você paga a ele ou paga as parcelas no nome dele.

Quem precisa concordar: ninguém concordou, e é esse o problema. Perante o banco, a transferência sem anuência é ineficaz, e você não tem como exigir nada dele em nome próprio.

Onde está o risco: em quase tudo. Morte do vendedor, dívidas dele, venda do mesmo imóvel para outra pessoa. Os cenários concretos de perda estão em contrato de gaveta: por que o repasse informal falha.

Comparando lado a lado

Tipo Terceiro que aprova O que você assume Risco principal
Cessão na planta Construtora Saldo do contrato até as chaves Saldo corrigido e prazo de obra
Transferência de financiamento Banco Parcelas restantes Recusa de crédito
Quitado sem escritura Titular da matrícula Custo da regularização Dívidas de quem está no registro
Contrato de gaveta Ninguém Tudo, sem garantia Perda total do que pagou

Repasse não é sinônimo de desconto

No mercado, "repasse" virou apelido para qualquer imóvel abaixo da tabela. Essa confusão atrapalha. Um repasse pode estar acima do preço que a construtora cobra hoje por uma unidade igual, e uma unidade nova pode estar com condição melhor que o repasse da mesma torre.

O que define repasse é a natureza do negócio, não o preço. O desconto, quando existe, vem do vendedor que tem pressa ou não tem canal de venda. E precisa ser medido contra a tabela atual, não contra o preço do lançamento.

A pergunta que separa os tipos

Antes de discutir valor, pergunte ao vendedor: "quem está na matrícula hoje, e quem precisa assinar para eu virar o dono?"

Se a resposta for "a construtora, e ela aprova a cessão", você está no tipo 1. Se for "o banco tem a garantia e aprova a transferência", no tipo 2. Se for "a construtora, mas já está tudo pago", no tipo 3. Se o vendedor disser que não precisa de ninguém, desconfie: é o tipo 4, ou algo pior.

O que fazer agora

Quando aparecer uma oferta de repasse, não comece pela conta. Comece pela classificação. Peça a matrícula atualizada do imóvel e o contrato do vendedor com a construtora ou com o banco. Em uma leitura você descobre o tipo, o terceiro que precisa aprovar e qual pauta deste blog responde às suas próximas perguntas.

Só depois disso faça a conta do preço. Um desconto bom num repasse do tipo errado não é desconto: é o valor que você vai gastar para regularizar o negócio, ou perder tentando.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

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