BlogSou corretorSou investidorLogin
Blog
Guia6 min de leitura

Condomínio de lotes: o que é

Condomínio de lotes e loteamento fechado parecem iguais da portaria para dentro. Mudam a dona das ruas, a natureza da taxa e quem dita as regras da obra.

Condomínio de lotes é um terreno dividido em lotes que são propriedade exclusiva de cada dono, enquanto ruas, portaria, áreas verdes e de lazer pertencem a todos os condôminos juntos. Funciona como um prédio deitado: em vez de apartamentos, lotes; em vez de hall e piscina, vias internas e clube. O modelo foi incluído no Código Civil pela Lei 13.465/2017, no art. 1.358-A.

Para quem compra, a dúvida quase sempre é a mesma: qual a diferença para o loteamento fechado, que também tem muro e portaria? Da calçada, nenhuma. No papel, três coisas mudam: de quem são as ruas, o que é a taxa mensal e quem dita as regras de construção.

Primeira diferença: de quem são as ruas

No condomínio de lotes, as ruas, a portaria e as áreas comuns são propriedade comum dos condôminos. O art. 1.358-A diz que pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum. Cada lote tem uma fração ideal dessas áreas comuns, que pode ser calculada pela área do lote, pelo potencial construtivo ou por outro critério do ato de instituição.

No loteamento, mesmo fechado, as ruas são públicas. A Lei 6.766/1979, no art. 22, diz que desde o registro do loteamento passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos. O que existe, quando há muro e portaria, é uma permissão do município para controlar o acesso.

A própria lei regula esse modelo. O § 8º do art. 2º da Lei 6.766 chama de loteamento de acesso controlado aquele cujo controle de acesso é regulamentado por ato do poder público municipal, e proíbe impedir o acesso de pedestres ou condutores não residentes que estejam identificados ou cadastrados.

Para o comprador, isso significa: no loteamento fechado, a portaria identifica, mas não pode barrar quem se identifica. No condomínio de lotes, a área é privada e as regras de acesso são as da convenção.

Segunda diferença: o que é a taxa

No condomínio de lotes, a contribuição mensal é cota condominial. O § 2º do art. 1.358-A manda aplicar ao condomínio de lotes, no que couber, as regras do condomínio edilício. Entre elas está o dever de contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Quem não paga responde como responderia num prédio.

No loteamento fechado, quem administra costuma ser uma associação de moradores. Por muitos anos, os tribunais discutiram se a associação podia cobrar de quem não era associado, e a resposta variou conforme a época e o caso. A Lei 13.465/2017 incluiu na Lei 6.766 o art. 36-A, que trata da atividade dessas associações e diz que seus titulares se sujeitam aos atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos.

Na prática, para quem compra num loteamento fechado, a pergunta não é só "quanto é a taxa", mas "com base em quê ela é cobrada e o que eu assinei aceitando". Peça o estatuto da associação e veja se há algo registrado na matrícula do lote.

Terceira diferença: as regras de construção

Nos dois modelos, a obra precisa respeitar a legislação urbanística do município: recuos, altura, taxa de ocupação. A prefeitura aprova o projeto.

A diferença está na camada de cima.

No condomínio de lotes, a convenção e o regulamento interno podem trazer regras próprias de construção: padrão de fachada, materiais, muro, horário de obra, aprovação prévia do projeto por uma comissão. Como é condomínio, essas regras obrigam todos os condôminos.

No loteamento fechado, regras desse tipo costumam vir em restrições do loteador registradas no loteamento ou em regulamentos da associação. Funcionam, mas a forma como obrigam cada dono depende de como foram criadas e registradas.

Antes de comprar para construir, peça os dois documentos, o da prefeitura e o do empreendimento. Se a dúvida ainda é entre lote em condomínio e apartamento, a comparação de custos e regras está em casa em condomínio ou prédio. As checagens urbanísticas do terreno estão em comprar terreno no litoral: as checagens.

Quem paga a infraestrutura

No condomínio de lotes lançado como incorporação, o § 3º do art. 1.358-A diz que a implantação de toda a infraestrutura fica a cargo do empreendedor. E o § 2º, com a redação da Lei 14.382/2022, manda aplicar o regime das incorporações imobiliárias da Lei 4.591/1964, equiparando o empreendedor ao incorporador quanto aos aspectos civis e registrários.

Para o comprador na planta, isso quer dizer que ele pode exigir do empreendedor os documentos e as garantias típicas de uma incorporação, como o memorial registrado no Registro de Imóveis.

O erro que mais acontece

Comprar um lote "em condomínio fechado" sem saber qual dos dois modelos é.

O folder fala em condomínio, o corretor fala em condomínio, a portaria parece de condomínio. Mas a matrícula mostra um loteamento com associação. Ou o contrário. A diferença aparece depois: na hora de discutir uma taxa extra, de contestar uma regra de obra ou de saber quem paga o conserto de uma rua interna.

A matrícula responde. Se o lote tem fração ideal das áreas comuns e há convenção de condomínio registrada, é condomínio de lotes. Se o lote é uma unidade de um loteamento registrado e as ruas são do município, é loteamento.

Repasse de lote: o regime muda a conta

Quem compra um lote de outro comprador, antes de quitar, precisa saber em que regime está, porque as regras de cessão e de distrato podem ser diferentes. No loteamento vale a Lei 6.766; no condomínio de lotes entram, no que couber, as regras de incorporação. O caso do loteamento está em repasse de lote em loteamento.

O que pedir antes da proposta

  1. Matrícula atualizada do lote, para saber o regime.
  2. Convenção e regulamento, se for condomínio de lotes; estatuto da associação, se for loteamento.
  3. Regras de construção do empreendimento, além das municipais.
  4. Última prestação de contas e o valor atual da taxa, com a previsão de taxas extras já aprovadas.
  5. Na planta, o memorial registrado e o cronograma de infraestrutura.

O que fazer agora

Se há um lote em condomínio fechado na sua mira, peça a matrícula antes de falar em preço e procure duas palavras: "condomínio" e "loteamento". Ela diz em qual regime você está entrando. Com isso definido, leia a convenção ou o estatuto com uma pergunta na cabeça: o que posso construir, quanto vou pagar por mês e com base em que regra me cobram.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

Continue lendo