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Imóvel com exclusividade pode ter parceria?

Pode, e muitas vezes deve. O que a autorização exclusiva permite, o que combinar com o proprietário e como abrir o imóvel sem perder a captação.

Pode. Exclusividade é um compromisso entre o proprietário e você: ele não contrata outro corretor para vender, e você assume o trabalho de vender. Ela não proíbe que você chame colegas para trazer compradores. Pelo contrário, abrir o imóvel a parceiros é uma das formas mais eficientes de cumprir o que você prometeu ao dono.

O que muda é que a parceria passa por você. Você continua sendo o corretor do proprietário, e o parceiro trabalha o imóvel com a sua autorização, nos termos que você combinar.

O que a exclusividade garante ao titular

O Código Civil trata do tema no art. 726. A regra geral é que, se o negócio for concluído diretamente entre as partes, o corretor não recebe. A exceção é a exclusividade ajustada por escrito: nesse caso, o corretor tem direito à remuneração integral mesmo que a venda aconteça sem a mediação dele, salvo se ficar comprovada a sua inércia ou ociosidade.

Esse "salvo" é o ponto que o titular precisa levar a sério. A exclusividade protege quem trabalha o imóvel. Captação exclusiva que fica parada, sem anúncio, sem visita e sem relatório ao proprietário, é justamente o cenário em que a proteção enfraquece.

E é aqui que a parceria ajuda. Imóvel aberto a uma rede de corretores, com registro de cada apresentação, é prova de que você não ficou parado. Para o desenho completo desse contrato, veja autorização de venda com exclusividade.

O que o contrato com o proprietário precisa permitir

Antes de chamar qualquer colega, releia a sua autorização. Três pontos decidem o que você pode fazer.

1. Compartilhamento com outros corretores. Algumas autorizações dizem expressamente que o corretor pode trabalhar em parceria. Outras não falam nada. Se não fala, peça ao proprietário um adendo simples, por escrito, dizendo que ele concorda com a divulgação por corretores parceiros sob a sua coordenação.

2. Quem paga e quanto. A comissão é uma só, cobrada do proprietário, e é dela que sai a parte do parceiro. O dono precisa saber que a parceria não aumenta o custo dele. É a frase que mais tranquiliza o proprietário na hora de assinar o adendo.

3. Anúncio por terceiros. Uma coisa é o parceiro apresentar o imóvel ao cliente dele no privado. Outra é ele publicar o imóvel nas redes ou num portal. Como só pode anunciar quem tem autorização escrita, o parceiro depende da sua concordância, e você depende da concordância do proprietário. O lado de quem quer divulgar está em posso anunciar imóvel de outro corretor?.

Como proteger a captação ao abrir o imóvel

O medo mais comum do titular é o parceiro chegar ao proprietário e fechar por fora. O risco existe, mas se resolve com processo, não com fechar o imóvel.

Centralize o contato com o proprietário. O parceiro não liga para o dono, não marca visita direto, não manda proposta direto. Tudo passa por você. Deixe isso escrito no acordo com o parceiro.

Registre cada cliente apresentado. Antes da visita, o parceiro informa nome do comprador, data e imóvel. Você responde confirmando. Esse registro é o que define de quem é o cliente se o negócio voltar meses depois.

Combine a divisão antes da primeira visita. Não depois da proposta. Percentual, base de cálculo e prazo de repasse, por escrito. O que precisa constar está em termo de parceria entre corretores.

Inclua prazo de proteção. Se o comprador apresentado pelo parceiro fechar depois de meses, a divisão continua valendo? Por quanto tempo? Defina um prazo que cubra o ciclo real de decisão de quem compra no litoral.

Fique com as chaves e o roteiro de visita. Quem conduz a visita pode variar, mas quem tem acesso ao imóvel e fala com o morador ou zelador é você.

A divisão quando o imóvel é exclusivo

Exclusividade costuma justificar uma fatia maior para o titular. Ele assumiu o compromisso com o proprietário, investiu em anúncio, foto e relacionamento, e vai responder ao dono se algo der errado.

Mas a fatia maior faz sentido quando a captação é boa: preço alinhado ao mercado, documentação em ordem, proprietário que responde. Se o imóvel está acima do preço, parado há meses, e o parceiro é quem vai fazer o trabalho pesado de convencer um comprador, pedir a fatia maior afasta exatamente quem você precisa.

Uma régua prática: pergunte a si mesmo o que o parceiro recebe de você além do acesso ao imóvel. Se a resposta for "documentação pronta, proprietário alinhado e visita agendada em um dia", você tem argumento para a fatia maior. Se for só o endereço, não tem.

O erro que mais acontece

Segurar o imóvel exclusivo só para si por medo de dividir.

O titular passa semanas tentando vender sozinho, o proprietário começa a cobrar resultado, a exclusividade chega perto do vencimento e o dono não renova. Aí o imóvel vai para três imobiliárias ao mesmo tempo, sem exclusividade nenhuma, e o titular perde a captação inteira.

Metade de uma comissão dentro do prazo vale mais que a comissão inteira de uma exclusividade que vence sem venda.

O segundo erro: parceria sem coordenação

O oposto também atrapalha. O titular manda o imóvel para todos os grupos, sem combinar nada com ninguém, e cinco corretores aparecem dizendo que apresentaram o mesmo comprador. Abrir o imóvel não é soltar o imóvel. Cada parceiro precisa saber as regras antes de mexer nele.

O que dizer ao proprietário

Muitos donos ouvem "parceria" e entendem "você passou meu imóvel para outro". Explique o contrário:

"Vou continuar sendo o seu corretor e o único que fala com o senhor. O que muda é que outros corretores da região vão poder trazer compradores que eles já atendem. O senhor não paga nada a mais, a comissão continua a mesma, e eu divido a minha parte com quem trouxer o comprador."

Depois, mande isso por escrito como adendo à autorização e peça a assinatura.

O que fazer agora

Pegue suas autorizações exclusivas em vigor e veja, em cada uma, se ela permite parceria e anúncio por terceiros. Onde não permitir, prepare o adendo e leve ao proprietário junto com o relatório do que você já fez pelo imóvel. Com o adendo assinado, escreva as regras para os parceiros (contato centralizado, registro de cliente, divisão e prazo) e só então abra o imóvel.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

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