BlogSou corretorSou investidorLogin
Blog
Guia5 min de leitura

Trocar terreno por apartamentos com construtora

O lado do dono do terreno na permuta com construtora: o que a Lei 4.591/64 exige, como escolher as unidades e que garantias pedir contra atraso.

Trocar terreno por apartamentos é entregar o lote a uma incorporadora e receber, em vez de dinheiro, unidades do prédio que ela vai construir ali. O dono do terreno vira permutante: deixa de ter o lote e passa a ter o direito a apartamentos que ainda não existem. Todo o risco do negócio está nessa frase. Você entrega um bem real hoje e recebe uma promessa para daqui a alguns anos.

A Lei 4.591/1964, que rege as incorporações, trata desse arranjo no art. 39: quando o terreno é pago, total ou parcialmente, com unidades a construir, todos os documentos do negócio precisam discriminar a parcela paga em dinheiro, se houver, e a quota-parte da área das unidades entregues em pagamento, expressa em metros quadrados. Precisam dizer também se o dono do terreno ficou sujeito a algum encargo.

A partir daí, o que separa um bom contrato de um problema é o que você negocia antes de assinar.

Como a permuta entra na incorporação

Para vender unidades na planta, a incorporadora precisa registrar o memorial de incorporação no cartório de imóveis. Pela redação atual do art. 32 da Lei 4.591/64, o incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais depois desse registro.

Entre os documentos do memorial está o título do terreno. A lei aceita, além da escritura de propriedade, a promessa irrevogável e irretratável de permuta, desde que tenha cláusula de imissão na posse, não proíba a alienação em frações ideais e traga o consentimento para demolição e construção, devidamente registrada.

Na prática, isso significa duas coisas para o permutante:

  1. O seu contrato de permuta vai para a matrícula. Ele precisa estar registrado, e é esse registro que protege o seu direito contra terceiros.
  2. As suas unidades precisam aparecer no memorial. Confira, no registro da incorporação, se as unidades que são suas estão lá identificadas como do permutante.

A escolha das unidades

O art. 39 fala em área em metros quadrados por um motivo prático: projeto muda. O número de apartamentos e o percentual do empreendimento mudam quando a construtora revisa a planta; a metragem combinada sobrevive à revisão.

O que pedir no contrato:

  • Área privativa total que você vai receber, em metros quadrados, e não só "X apartamentos" ou "Y% do prédio".
  • Unidades identificadas: número, andar, posição solar, vista, vagas de garagem. Se ainda não estiverem definidas, uma regra objetiva de escolha (por exemplo, você escolhe antes do lançamento, ou alterna escolhas com a construtora andar por andar).
  • Padrão de acabamento igual ao das unidades vendidas, com referência ao memorial descritivo.
  • O que acontece se o projeto mudar: se a área privativa total encolher, como você é compensado.

O erro mais comum aqui é aceitar "as unidades do térreo e do primeiro andar" ou "as unidades a definir" sem critério. São as que a construtora tem mais dificuldade de vender, e as que você também vai ter mais dificuldade de vender ou alugar depois. O que pesa na revenda de uma unidade está em liquidez: por que alguns imóveis demoram a vender.

Garantias contra atraso e contra a obra que não sai

O permutante entrega o terreno antes de a obra começar. Se a incorporadora atrasa, para ou quebra, é ele quem fica sem terreno e sem apartamento. Por isso o contrato precisa prever, por escrito:

Prazo de lançamento e de início de obra. Não só de entrega. Uma incorporadora que segura o terreno por anos sem lançar é o cenário mais frequente de frustração.

Prazo de entrega e multa própria. A lei de incorporações prevê regras de tolerância e indenização para quem compra unidade na planta. O permutante não é um comprador comum, então não conte com isso automaticamente: escreva no contrato o prazo, a tolerância aceita e a multa mensal por atraso.

Condição resolutiva. Se a incorporação não for registrada, ou a obra não começar até determinada data, o terreno volta para você. Essa cláusula precisa estar registrada junto com a permuta.

Patrimônio de afetação. Pelo art. 31-A da Lei 4.591/64, a incorporadora pode separar o terreno e a obra do restante do patrimônio dela; esse patrimônio afetado responde só pelas dívidas daquela incorporação. A afetação é opcional para o incorporador, mas faz diferença enorme para quem está do lado do terreno. Peça que ela conste do contrato. O mecanismo está explicado em patrimônio de afetação: o que é.

Garantia real. Hipoteca de outras unidades, de outro imóvel da incorporadora, fiança ou seguro. Cada opção tem custo e o tamanho dela é negociação, mas um contrato de permuta sem garantia nenhuma é uma aposta na saúde financeira de uma única empresa.

Antes de assinar: a incorporadora

O terreno é o seu maior ativo nesse negócio. Antes de entregá-lo, investigue quem vai recebê-lo:

  • Obras já entregues por ela, e em que prazo em relação ao prometido.
  • Certidões da empresa e dos sócios: ações, protestos, execuções.
  • Se ela usa sociedade de propósito específico para cada prédio.
  • Conversa com outros permutantes que já fizeram negócio com ela.

O lado documental do terreno

A incorporadora vai fazer a diligência do seu lote. Faça a sua antes, para não descobrir no meio do caminho que o negócio trava por pendência do seu lado: matrícula atualizada, certidões do proprietário, eventual inventário pendente, área real conferida com a matrícula e as restrições urbanísticas do lote. As checagens de um terreno no litoral estão em comprar terreno no litoral: as checagens, e servem também para quem está do lado de quem entrega.

E depois das chaves

As unidades que você recebe são suas, com matrícula própria, e podem ser vendidas, alugadas ou mantidas. Muitas acabam no mercado como unidade de permutante, oferecidas fora da tabela da construtora. O tratamento fiscal da troca e da revenda depende de como o negócio foi estruturado, e precisa ser desenhado com contador antes da escritura.

O que fazer agora

Se você recebeu uma proposta de permuta pelo seu terreno, peça a minuta do contrato e confira cinco pontos antes de qualquer conversa sobre valor: área em metros quadrados, unidades identificadas, prazo de lançamento, condição resolutiva registrada e garantia. Se algum dos cinco não estiver lá, essa é a primeira negociação, e é mais importante que a quantidade de apartamentos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

Continue lendo