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Tabela de honorários do CRECI-SC: como usar

A tabela de honorários de corretagem é referência, não obrigação. Veja de onde vem, o que mudou com o CADE e como usá-la na conversa com o proprietário.

A tabela de honorários de corretagem não obriga ninguém. Ela é uma referência de valores para a comissão, e o que vale entre você e o proprietário é o que ficar combinado por escrito. Desde o acordo firmado entre o sistema COFECI/CRECI e o CADE em 2018, os próprios conselhos tratam essas tabelas como consultivas: servem de parâmetro, não de preço mínimo.

Isso não torna a tabela inútil. Usada do jeito certo, ela é um dos melhores argumentos que o corretor tem na mesa de captação.

De onde vem a tabela

Historicamente, as tabelas de corretagem eram elaboradas pelos sindicatos de corretores e homologadas pelos conselhos regionais. O descumprimento podia gerar processo ético. Foi esse mecanismo que o CADE, o órgão de defesa da concorrência, investigou: uma tabela obrigatória funciona como preço combinado entre concorrentes.

Em 2018, o COFECI e conselhos regionais firmaram termos de compromisso com o CADE. A cobertura da imprensa na época registrou o compromisso de revogar tabelas com valores mínimos e máximos e de arquivar processos contra corretores que não seguiam os percentuais. O sistema COFECI/CRECI, em nota conjunta, afirmou que as tabelas não foram extintas, mas passaram a ter caráter apenas consultivo.

Na prática, o resultado é o mesmo para o corretor: ninguém pode ser punido por cobrar abaixo ou acima da tabela, e o proprietário pode negociar.

Onde encontrar a versão vigente

A referência pode mudar de uma revisão para outra. Antes de citar qualquer percentual ao cliente, peça a versão vigente ao CRECI-SC ou ao sindicato dos corretores do estado, e guarde o documento com a data.

Não use percentual de "tabela" copiado de site de terceiros, de grupo de WhatsApp ou de outro estado. Se o proprietário pedir a fonte e você não tiver, o argumento vira contra você.

Por que ela ainda importa

Para arbitrar a comissão quando não houve acordo

O Código Civil, no art. 724, diz que a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Quando um corretor cobra na justiça uma comissão que não foi combinada por escrito, o juiz precisa de um parâmetro do que se pratica na praça. Tabelas de sindicato costumam aparecer nesses processos como referência.

A lição é a inversa: não dependa disso. Comissão combinada por escrito não precisa ser arbitrada.

Para ancorar a conversa com o proprietário

Na captação, o proprietário quase sempre pergunta "quanto você cobra?" e, logo depois, "dá para fazer menos?". A tabela ajuda a responder a primeira pergunta sem parecer que você inventou o número.

Como usar na captação

  1. Apresente como referência, não como regra. "Esta é a referência publicada para a nossa região. O que vale é o que a gente combinar aqui."
  2. Mostre o que está incluído. Fotos, vídeo, anúncio, atendimento de visitas, filtro de comprador, acompanhamento de documentação até a escritura. A comissão é o preço de um serviço, e o proprietário precisa ver o serviço.
  3. Se for negociar, troque desconto por algo. Comissão menor com exclusividade e prazo maior. Comissão menor com preço de anúncio realista. Desconto sem contrapartida só ensina o proprietário a pedir mais desconto. A exclusividade, quando entra na conversa, tem regras próprias explicadas em autorização de venda com exclusividade.
  4. Escreva o combinado. Percentual ou valor, base de cálculo, quem paga, quando paga. A lista completa do que precisa constar está em quem paga a comissão do corretor.

O que a tabela não resolve

Divisão entre corretores. A tabela trata do valor cobrado do cliente. Como a comissão se reparte entre quem captou e quem trouxe o comprador é outra conversa, com regra própria no Código Civil, tratada em divisão de comissão entre corretores.

Negócio fora do padrão. Permuta, imóvel rural, venda de terreno para incorporação, locação por temporada. Cada um tem lógica de remuneração própria, e a tabela pode simplesmente não prever o caso.

Proprietário que já decidiu pelo preço. Se o proprietário só aceita um percentual que não paga o seu trabalho, a tabela não muda isso. Às vezes a melhor captação é a que você não faz.

Quando o proprietário chega com outro número

É comum o proprietário dizer que "o corretor do vizinho cobra menos" ou que leu um percentual na internet. Não discuta o número do outro. Pergunte o que estava incluído: o outro corretor faz fotos, filtra comprador, acompanha a documentação, atende visita no fim de semana? Na maioria das vezes, a comparação é entre serviços diferentes.

Se for o mesmo serviço por menos, decida com calma se aquele imóvel compensa. Comissão é preço, e preço se negocia, mas a decisão é sua.

O erro que mais acontece

Tratar a tabela como lei. O corretor diz ao proprietário que "o CRECI obriga" um percentual, o proprietário pesquisa, descobre que não é bem assim e passa a desconfiar de todo o resto da apresentação. Pior ainda quando o percentual citado é de outro estado ou de uma tabela antiga.

O segundo erro é o oposto: abrir mão da tabela e entrar na captação sem nenhuma referência, o que deixa o número da comissão parecendo arbitrário.

O que fazer agora

Peça ao CRECI-SC ou ao sindicato a versão vigente da tabela de referência e guarde o documento. Depois, escreva a sua frase de apresentação da comissão, com o que está incluído no serviço e com a contrapartida que você aceita trocar por desconto. Leve as duas coisas para a próxima captação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

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