Termo de parceria assinado no celular vale?
Vale. O que dá força a um termo de parceria assinado eletronicamente, os tipos de assinatura e o que guardar para provar o acordo se houver disputa.
Vale. Um termo de parceria entre corretores não exige forma especial, e o Código Civil diz no art. 107 que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Assinado no papel, por e-mail ou num aplicativo de assinatura no celular, o acordo existe. A pergunta que importa não é se vale, mas o quanto você consegue provar quem assinou, quando e o quê, se o parceiro disser depois que não foi bem assim.
E essa prova depende do tipo de assinatura e do que fica registrado junto com ela.
O que a lei diz sobre documento eletrônico
A base é a Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a infraestrutura de certificados digitais do país, a ICP-Brasil. Ela prevê dois caminhos:
- Certificado digital ICP-Brasil: o documento assinado com ele tem presunção de veracidade em relação a quem assinou.
- Outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados que não são da ICP-Brasil. O art. 10, § 2º, da MP admite esses meios desde que as partes os aceitem como válidos, ou que a pessoa a quem o documento for oposto os aceite.
Esse segundo caminho é o que cobre a maior parte das assinaturas feitas em plataformas comerciais e aplicativos. Para um termo entre dois corretores que aceitaram assinar daquele jeito, é a base legal.
Os três níveis de assinatura
A Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis. Um aviso importante: essa lei foi feita para a relação com o poder público e não se aplica diretamente a contratos entre particulares. Mas a classificação virou referência no mercado, e ajuda a entender o que cada tipo prova.
Simples. Identifica quem assinou e associa os dados ao documento. Na prática: um clique em "concordo" depois de entrar com e-mail, um código recebido por SMS, uma confirmação dentro de um aplicativo. É o nível mais comum e o mais fácil de contestar.
Avançada. Exige que a assinatura esteja ligada ao signatário de forma unívoca, sob controle exclusivo dele, e que qualquer alteração posterior no documento seja detectável. Plataformas que combinam identificação forte, trilha de auditoria e lacre do documento costumam operar nesse nível.
Qualificada. É a feita com certificado digital ICP-Brasil. É o nível de maior confiabilidade, e o mais burocrático para o dia a dia.
Para um termo de parceria, o nível simples já forma o acordo. A diferença aparece na disputa: quanto mais alto o nível, menos espaço para o outro alegar que não foi ele.
O que fortalece a prova
Na prática, o que decide uma disputa não é o nome da tecnologia, é o que ficou registrado. Uma assinatura eletrônica bem documentada costuma trazer:
- Identificação do signatário: nome, CPF, e-mail ou telefone validado, às vezes uma selfie ou foto de documento.
- Data e hora de cada assinatura.
- Endereço IP e, em alguns casos, geolocalização e dispositivo usado.
- Código de verificação do documento (um hash) que muda se qualquer letra for alterada.
- Trilha de auditoria: um relatório anexo com o caminho completo, do envio à última assinatura.
Quando a plataforma entrega esse relatório, guarde junto com o termo. É ele que mostra, anos depois, que o parceiro abriu o documento, leu e assinou naquele dia.
E se a parceria acabar em cobrança
Um ponto que interessa a quem pode ter que cobrar a comissão: em 2023, a Lei 14.620 acrescentou o § 4º ao art. 784 do Código de Processo Civil. Ele admite, nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.
Isso não transforma automaticamente todo termo de parceria em título executivo. Para isso, o documento precisa preencher os outros requisitos de um título, como obrigação certa e valor determinável. Mas mostra a direção: documento eletrônico bem assinado tem força, inclusive em juízo. A cobrança em si está em parceiro não pagou a comissão.
WhatsApp vale como acordo?
Uma troca de mensagens em que os dois combinam a divisão é um começo de prova. Ela mostra a intenção e, muitas vezes, o percentual. Mas tem fraquezas:
- Mensagens podem ser apagadas.
- Prints são fáceis de contestar se não houver outro elemento.
- Raramente cobrem tudo: prazo de proteção, desistência, quem recebe do cliente.
Use o WhatsApp para combinar, e o termo assinado para formalizar. Se o acordo ficar só na conversa, exporte a conversa completa e guarde, não só o print da mensagem que interessa. Outras formas de provar o seu trabalho estão em como provar que você apresentou o cliente.
O que conferir antes de assinar
- O conteúdo está completo. Imóvel ou demanda, cliente, divisão, prazo de proteção, desistência. Os campos estão em termo de parceria entre corretores.
- Os dois assinam pela mesma plataforma e recebem o documento final com o relatório de assinaturas.
- Os dados de identificação batem: nome completo, CPF, número do CRECI.
- Você salvou uma cópia fora da plataforma. Se a conta for apagada, o documento continua com você.
No Fecha Mais, quando dois corretores se conectam por uma demanda, eles assinam pelo celular um termo de parceria digital com a divisão combinada na negociação e cláusula de não circunvenção de 24 meses. É o mesmo princípio: acordo escrito, registrado e com os dois lados identificados.
O erro que mais acontece
Assinar o termo e nunca baixar o documento final.
O corretor aceita pelo link, a plataforma registra, e ele segue a vida. Quando surge a disputa, ninguém sabe em qual e-mail chegou o arquivo, a conta foi trocada, e o relatório de assinaturas não está em lugar nenhum. O acordo existia, mas a prova sumiu.
O que fazer agora
Abra os termos de parceria que você assinou eletronicamente nos últimos meses. Para cada um, confirme que você tem o documento final e o relatório de assinaturas salvos numa pasta sua. Onde faltar, baixe hoje. E, nas próximas parcerias, combine no WhatsApp e formalize sempre com o termo assinado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.