Parceiro não pagou a comissão: caminhos
Parceiro não pagou a sua parte da comissão? Os caminhos do mais leve ao mais pesado: conversa, notificação, CRECI e ação de cobrança, e a prova de cada um.
Quando o parceiro não paga a parte combinada da comissão, existem três caminhos formais, do mais leve ao mais pesado: notificação extrajudicial, representação no CRECI e ação de cobrança. Eles não se excluem, mas cumprem papéis diferentes. O CRECI pune a conduta; só a cobrança, por acordo ou na Justiça, coloca o dinheiro na sua conta.
Antes de qualquer um deles, porém, vale fazer a pergunta que resolve a maioria dos casos: o parceiro recebeu do cliente?
Primeiro, descubra o que aconteceu
Comissão atrasada nem sempre é calote. Os motivos mais comuns, em ordem de frequência:
- O cliente ainda não pagou. Comissão parcelada, pagamento atrelado à escritura ou ao financiamento, cheque que voltou.
- Divergência sobre a base. Você calculou sobre a comissão cheia; ele, sobre o que sobrou depois da parte da imobiliária.
- Desacordo sobre o papel. O parceiro acha que você fez menos do que o combinado e decidiu, sozinho, reduzir a sua parte.
- Calote mesmo. Recebeu, sabe que deve e não pretende pagar.
Os três primeiros casos se resolvem com conversa e documento. O quarto pede os caminhos formais. Antes de escalar, mande uma mensagem escrita, objetiva, pedindo a data prevista de repasse. A resposta, ou a falta dela, mostra em qual dos quatro casos você está.
O que você precisa ter em mãos
Seja qual for o caminho, a prova é a mesma:
- O acordo de parceria. O ideal é um termo de parceria assinado. Na falta dele, mensagens em que a divisão aparece de forma clara.
- A prova de que você trabalhou. Mensagens apresentando o cliente, ficha de visita, proposta enviada. O caminho para montar esse arquivo está em como provar que apresentou o cliente.
- A prova de que o negócio fechou. Matrícula atualizada, contrato com a incorporadora ou recibo de pagamento da comissão.
- A prova de que você cobrou. As mensagens pedindo o repasse, com data.
Sem acordo escrito, você não fica sem direito. O artigo 728 do Código Civil diz que, se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Mas aí você terá de provar que participou da intermediação, e o parceiro vai discutir isso.
Caminho 1: notificação extrajudicial
É uma carta formal que registra a dívida, o valor e o prazo para pagar. Pode ser enviada por cartório de títulos e documentos, por carta com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de leitura. Feita por advogado, costuma ter mais peso.
O que ela deve conter: identificação das partes, o negócio (imóvel, comprador, data), o acordo de divisão, o valor devido, o prazo para pagamento e a menção de que, sem pagamento, você seguirá pelas vias cabíveis.
Para que serve: muitas vezes resolve sozinha. Quem recebe uma notificação bem montada entende que o próximo passo custa mais caro. E, se não resolver, ela vira prova de que você cobrou formalmente antes de ir adiante.
Caminho 2: representação no CRECI
Não pagar ao parceiro não é só um problema contratual. O Código de Ética dos corretores (Resolução COFECI nº 326/1992) traz deveres que costumam estar em jogo nesses casos:
- Art. 3º, VI: exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade.
- Art. 6º, VII: é vedado desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor.
- Art. 6º, X: é vedado praticar atos de concorrência desleal aos colegas.
O art. 8º classifica a desobediência a esses três dispositivos como transgressão grave. As penalidades possíveis estão no art. 21 da Lei 6.530/1978: advertência verbal, censura, multa, suspensão da inscrição por até noventa dias e cancelamento da inscrição.
Como funciona: o processo disciplinar segue o Código de Processo Disciplinar do sistema COFECI/CRECI (Resolução COFECI nº 146/1982, com alterações posteriores). No CRECI-SC, denúncia entre colegas vai para a Coordenadoria de Ética e Disciplina (COEDI), assinada e com as provas anexadas, e não exige advogado. Se for considerada procedente, vira termo de representação e é julgada com direito de defesa; o recurso vai ao COFECI.
O que esperar: o CRECI apura e pune a conduta ética. Ele não condena o colega a pagar a sua comissão. A representação pressiona e pode pesar na negociação, mas o dinheiro depende do caminho 3 ou de um acordo. As condutas que o conselho costuma punir entre colegas estão detalhadas em Código de Ética e parceria.
Caminho 3: ação de cobrança
É a via para receber o valor. Conforme o tamanho da dívida, pode tramitar no Juizado Especial Cível, que é mais simples, ou na Justiça comum.
O que pesa a seu favor: acordo escrito com percentual e base de cálculo, prova da sua participação e prova do fechamento. Quanto mais o documento for claro, menos espaço há para o parceiro discutir.
O que pesa contra: acordo só de boca, divisão sem base definida, longos períodos sem você dar notícia no atendimento.
Prazo para cobrar: existe prazo de prescrição, e ele varia conforme a natureza da dívida e a forma como o acordo foi documentado. Não deixe o tempo correr. Se a negociação não andou em poucas semanas, leve os documentos a um advogado e peça para ele confirmar o prazo que se aplica ao seu caso.
A ordem que costuma funcionar
- Mensagem escrita pedindo data de repasse.
- Conversa franca, se houver divergência sobre base ou papel.
- Notificação extrajudicial com prazo.
- Representação no CRECI e, em paralelo, ação de cobrança.
Pular etapas raramente compensa. Um parceiro com quem você ainda pode fazer negócio vale mais que uma causa ganha.
Como evitar o próximo
O calote quase sempre nasce de três ausências: sem termo, sem base de cálculo e sem prazo de repasse. Na próxima parceria, coloque no papel quem recebe do cliente e em quantos dias repassa ao outro. Se o cliente puder pagar cada corretor diretamente, melhor ainda: o risco de repasse desaparece.
O que fazer agora
Se o caso está acontecendo, organize hoje a pasta com os quatro grupos de prova listados acima e mande a mensagem escrita pedindo data. Dê um prazo curto e claro.
Se não estiver, revise o seu modelo de termo e confira se ele diz quem recebe, em quanto tempo repassa e o que acontece em caso de atraso. É a cláusula que você só sente falta quando precisa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.