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Código de Ética e parceria: o que o CRECI pune

As condutas entre corretores que viram processo no CRECI: desviar cliente, pegar negócio de colega sem aviso escrito, concorrência desleal. O que é grave.

Na parceria entre corretores, as condutas que mais viram processo no conselho são três: desviar o cliente do colega, aceitar um negócio que já estava com outro corretor sem avisá-lo por escrito e trabalhar com um colega sem ter contratado com ele antes. Todas estão no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução COFECI nº 326/1992 e alterado pela Resolução COFECI nº 1.404/2018.

O detalhe que pouca gente conhece: o próprio Código separa o que é transgressão grave do que é leve. E a separação nem sempre é a que o corretor imagina.

O anúncio de imóvel de outro corretor também é infração frequente, mas tem regra própria na lei e está tratado em posso anunciar imóvel de outro corretor?. Aqui ficam as condutas entre colegas.

As infrações entre colegas, uma a uma

Desviar cliente de outro corretor

O art. 6º, VII, veda desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor de imóveis. "Por qualquer modo" é a parte que importa. Não precisa ser uma ligação escondida. Vale oferecer ao cliente uma condição melhor para fechar "sem o outro", procurar o proprietário que o colega captou, ou atender o comprador que o parceiro apresentou depois que a parceria esfriou.

É a infração mais séria do grupo. O art. 8º a classifica como grave.

Aceitar negócio que está com outro corretor sem aviso escrito

O art. 6º, XV, veda aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro corretor sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito.

O caso típico: o proprietário está insatisfeito com o corretor que tem o imóvel e procura você. A regra não proíbe você de atender. Ela exige que o colega seja avisado antes, por escrito. Uma mensagem objetiva resolve: "Fui procurado pelo proprietário do imóvel X, que me disse ter encerrado com você. Antes de aceitar, quero confirmar."

Trabalhar junto sem contratar antes

O art. 6º, XVI, veda aceitar incumbência de transação sem contratar com o corretor com quem tenha de colaborar ou substituir.

É o fundamento ético do termo de parceria. Entrar num negócio de colega, levando cliente ou assumindo um atendimento, sem combinar antes os termos, já é uma infração, mesmo que no final todo mundo receba.

Concorrência desleal e angariação com prejuízo ao colega

Dois incisos completam o quadro:

  • Art. 6º, X: praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas.
  • Art. 6º, VI: angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza com prejuízo moral ou material, ou desprestígio, para outro profissional ou para a classe.

Falar mal do parceiro para o cliente com o objetivo de ficar com o negócio sozinho se encaixa aqui. O mesmo vale para quem tenta tirar do colega um imóvel captado desqualificando o trabalho dele diante do proprietário.

Os deveres de relacionamento

O art. 3º lista deveres em relação aos colegas que costumam aparecer junto com as infrações acima:

  • Inciso VI: exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade.
  • Inciso X: não se referir desairosamente sobre seus colegas.
  • Inciso XI: relacionar-se com os colegas dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade.

O que é grave e o que é leve

O art. 8º do Código diz expressamente quais violações são graves. Entre as condutas desta matéria:

Conduta Dispositivo Classificação
Desviar cliente de outro corretor Art. 6º, VII Grave
Concorrência desleal Art. 6º, X Grave
Angariar serviço com prejuízo ao colega Art. 6º, VI Grave
Faltar com lealdade e probidade Art. 3º, VI Grave
Aceitar negócio de outro sem aviso escrito Art. 6º, XV Leve
Trabalhar junto sem contratar antes Art. 6º, XVI Leve
Falar mal de colega Art. 3º, X Leve

A leitura prática: não ter combinado a parceria por escrito é leve; usar essa falta de acordo para ficar com o cliente é grave. Uma infração leve pode virar o primeiro passo de uma grave.

Quais são as penas

A Lei 6.530/1978, no art. 21, lista as sanções que o CRECI pode aplicar: advertência verbal, censura, multa, suspensão da inscrição por até noventa dias e cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira.

Três regras do mesmo artigo pesam no resultado:

  • O conselho considera as circunstâncias de cada caso para classificar a falta como leve ou grave (§ 1º).
  • A reincidência na mesma falta agrava a penalidade (§ 2º).
  • A multa pode ser somada a outra pena e, na reincidência, é aplicada em dobro (§ 3º).

Quem apura é o CRECI da região em que o corretor está inscrito (art. 7º do Código de Ética), e o processo segue o Código de Processo Disciplinar do sistema COFECI/CRECI, com direito de defesa e recurso ao COFECI.

O que o processo ético não resolve

O CRECI pune a conduta. Ele não determina que o colega pague a comissão que você perdeu. Se o problema é dinheiro, a representação no conselho anda junto com a cobrança, que é outro caminho. A ordem do mais leve ao mais pesado está em parceiro não pagou a comissão.

Como não ser o corretor do outro lado do processo

A maior parte das representações entre colegas nasce de duas situações evitáveis: o acordo que ninguém escreveu e o cliente que ninguém sabia de quem era.

Três hábitos resolvem quase tudo:

  1. Antes de trabalhar junto, combine por escrito. Uma mensagem com imóvel, cliente e divisão já atende ao espírito do art. 6º, XVI.
  2. Antes de aceitar um imóvel ou cliente que estava com outro corretor, avise o colega por escrito. É o que o art. 6º, XV, pede.
  3. Seja transparente com o cliente sobre quem está no atendimento. Parceria escondida do cliente é terreno fértil para conflito. Se ficou a dúvida, veja o cliente precisa saber da parceria?.

O que fazer agora

Se você está numa situação de conflito com um colega, abra o Código de Ética e localize o inciso exato em que a conduta dele se encaixa. Uma representação que aponta o dispositivo e traz a prova é levada mais a sério do que um relato genérico.

Se não está, salve um modelo de mensagem de aviso para o caso do art. 6º, XV. É a infração mais fácil de evitar, e a que mais aparece quando o proprietário troca de corretor.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

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