Contrato de cessão: cláusulas que importam
As cláusulas do contrato de cessão de direitos que protegem quem compra e quem vende um repasse: preço, saldo assumido, anuência e devolução.
O contrato de cessão de direitos de um imóvel na planta precisa responder a cinco perguntas sem deixar margem: quanto o comprador paga ao vendedor, quanto ele assume com a construtora, o que acontece se a construtora não aprovar, o que o vendedor garante e quem paga cada custo. Se uma dessas respostas não estiver escrita, é por ela que o negócio vai dar problema.
Não há modelo que sirva para todos os casos, e este texto não traz um. Ele mostra, cláusula por cláusula, o que conferir na minuta que o corretor ou o advogado mandar. Se o conceito ainda não está claro, comece por cessão de direitos: o que é no imobiliário.
O que a lei diz e o que ela não diz
O Código Civil regula a cessão de crédito nos artigos 286 a 298 e a assunção de dívida nos artigos 299 a 303. No repasse, acontecem as duas coisas ao mesmo tempo: o comprador recebe os direitos do contrato com a construtora (o direito à unidade) e assume as obrigações dele (o saldo a pagar). É por isso que o contrato de cessão precisa ser mais completo do que a lei sozinha garante.
Duas regras do Código fazem diferença direta na redação:
- Art. 299: um terceiro só assume a dívida de outro com o consentimento expresso do credor. O credor do saldo é a construtora. Sem a anuência dela, o comprador não substitui o vendedor no contrato.
- Art. 290: a cessão de crédito só tem eficácia em relação ao devedor depois que ele é notificado. Na prática, a construtora precisa formalmente saber e registrar a troca.
1. Partes e objeto
Parece formalidade, mas é onde mais aparece erro.
- Quem cede é quem está no contrato. Todos os titulares assinam. Se o vendedor é casado, confira com o advogado se o regime de bens exige a assinatura do cônjuge.
- O objeto é o contrato, não só o apartamento. A cláusula deve identificar o contrato original pela data e pelo número, todos os aditivos e a unidade (empreendimento, torre, número, vaga). Anexe cópias.
2. Preço da cessão
É o que o comprador paga ao vendedor. Precisa estar separado em duas partes, mesmo que somadas:
- o reembolso do que o vendedor já pagou à construtora;
- o ágio, se houver, ou o deságio.
A separação importa para o imposto de renda do vendedor e para qualquer discussão futura. Diga também como e quando o preço é pago: quanto de sinal, quanto na assinatura da cessão com a anuência, e em que conta. Pagamento só para a conta do titular do contrato.
O sinal merece cuidado próprio. Se for arras confirmatórias ou penitenciais, o efeito em caso de desistência muda bastante; a diferença está em arras: sinal confirmatório ou penitencial?.
3. Saldo assumido
Esta é a cláusula que mais pesa no bolso do comprador, e a que mais aparece vaga.
- O saldo em reais, numa data-base, conforme extrato emitido pela construtora. Anexe o extrato.
- O índice de correção do contrato até as chaves e depois delas, se mudar.
- O fluxo restante: mensais, reforços e parcela das chaves, com datas.
- A data de corte: tudo que venceu até a assinatura da cessão é do vendedor; tudo que vence depois é do comprador. Escreva quem paga a parcela que vencer entre o sinal e a anuência.
4. Anuência da construtora como condição
O ponto central do contrato. A cessão deve ficar sob condição suspensiva da anuência da construtora. Pelo artigo 125 do Código Civil, enquanto a condição suspensiva não se verifica, o direito não é adquirido. Traduzindo: até a construtora aprovar, nem o comprador é dono da posição, nem o vendedor recebe o preço cheio.
A cláusula precisa trazer:
- o prazo para o comprador entregar a documentação de crédito e para a construtora responder;
- quem paga a taxa de cessão, e se ela é devida mesmo se a resposta for negativa;
- o que conta como anuência: documento escrito da construtora, não confirmação por telefone.
5. Devolução se a anuência for negada
Toda minuta deveria ter esta cláusula, e muitas não têm.
Se a construtora recusar o comprador, o que acontece com o sinal? A resposta segura para o comprador é: devolução integral, em prazo curto e definido, corrigida, sem multa, desde que ele tenha entregado a documentação no prazo. A resposta segura para o vendedor é: a devolução só é integral se a recusa não for culpa do comprador, como esconder uma restrição de crédito ou não entregar documentos.
As duas posições cabem na mesma cláusula. O que não pode é ficar em branco.
6. Declarações do vendedor
O vendedor declara, por escrito e com responsabilidade:
- que está em dia com a construtora, ou o valor exato do atraso;
- que não cedeu o mesmo contrato a outra pessoa;
- que não há penhora, ação ou dívida que possa atingir o direito cedido;
- que não há acordo paralelo com a construtora fora do contrato e dos aditivos anexados.
Peça as certidões que comprovem o que for possível comprovar. E coloque uma consequência: se uma declaração for falsa, o vendedor devolve o que recebeu e responde pelo prejuízo.
7. Custos e tributos
Uma linha para cada custo, com o nome de quem paga: taxa de cessão, honorários de corretagem, eventual reconhecimento de firma ou registro, e tributos. Sobre o ITBI na cessão, a regra varia por município e há discussão nos tribunais; confirme a regra da cidade do imóvel antes de assinar e escreva quem paga se ele for cobrado.
8. Forma, registro e foro
Se a cessão será por instrumento particular ou por escritura, e se será levada ao registro de imóveis, é decisão que muda custo e segurança. As opções estão em cessão por contrato particular ou escritura?. Feche com o foro da comarca do imóvel.
O erro que mais acontece
Assinar a cessão e pagar o preço inteiro antes da anuência, "porque a construtora sempre aprova". Se ela não aprovar, o comprador pagou por uma posição que não pode ocupar e vai depender da boa vontade do vendedor para receber de volta.
O que fazer agora
Quando receber a minuta, leia com estas oito cláusulas ao lado e marque as que estão faltando ou vagas. Leve a lista ao advogado antes de assinar, junto com o contrato original, os aditivos e o extrato da construtora. Revisar uma minuta custa pouco perto do que custa discutir uma cessão mal escrita.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.