O que contar do cliente ao parceiro
O briefing mínimo que o parceiro precisa para achar o imóvel, o que só se revela após o termo assinado e o que a LGPD pede de quem compartilha dados.
Conte ao parceiro tudo que ele precisa para achar o imóvel e nada que permita chegar ao cliente sem você. Na prática, isso divide o briefing em duas etapas: o perfil de busca, que vai antes de qualquer acordo, e a identidade do cliente, que só vai depois do termo de parceria assinado e quando houver um motivo concreto.
Essa divisão protege duas coisas ao mesmo tempo: o seu negócio, contra o parceiro que pula você, e o cliente, cujos dados pessoais têm proteção legal.
Etapa 1: o perfil, antes de qualquer acordo
O parceiro precisa saber o que o cliente procura, não quem ele é. O perfil de busca tem:
- Cidade e bairros aceitos.
- Tipologia, separando o obrigatório do desejável.
- Faixa de valor.
- Forma de pagamento: à vista, financiamento, permuta, saldo parcelado.
- Prazo para decidir e para mudar, se for o caso.
- Uso do imóvel: moradia, temporada, investimento para revenda ou aluguel.
Às vezes cabe um contexto, desde que não identifique ninguém: "família com dois filhos pequenos, quer prédio com área de lazer", "investidor que já tem outras unidades na região". Isso ajuda o parceiro a escolher entre dois imóveis que batem no papel.
Esse é o conteúdo de uma demanda bem escrita. O formato está em como escrever um BUSCO e um TENHO.
O que fica fora dessa etapa
Tudo que identifica o cliente ou o expõe:
- Nome, telefone, e-mail, documento.
- Profissão específica ou empresa. "Médico do hospital tal" identifica alguém numa cidade pequena.
- Onde ele mora hoje ou o imóvel que ele vai vender para comprar.
- Situação pessoal: separação, herança, doença, dívida.
- Capacidade financeira exata além da faixa: saldo em conta, renda, patrimônio.
Se um desses dados for decisivo para a busca, traduza em critério. "Precisa de imóvel térreo ou com elevador" diz o que o parceiro precisa saber sem contar o motivo de saúde. "Prazo curto" basta no lugar de "está se divorciando".
Etapa 2: depois do termo assinado
Com a parceria formalizada e um imóvel concreto em pauta, o parceiro vai precisar de mais informação. Mesmo assim, libere aos poucos e só o necessário para o próximo passo:
- Para agendar a visita: o primeiro nome do cliente, para o proprietário ou o porteiro saber quem chega. Você acompanha a visita.
- Para a proposta: valor, condições, forma de pagamento detalhada. O cliente ainda conversa com você.
- Para o contrato: aí sim entram nome completo, documentos e dados para o compromisso, que vão para quem redige, com o cliente sabendo.
O telefone do cliente quase nunca precisa ir para o parceiro. Na maioria das parcerias, cada corretor fala com o seu lado, e as propostas passam pelos dois.
O que a LGPD tem a ver com isso
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica ao corretor que recebe, guarda e repassa dados do cliente. Dois princípios do art. 6º resolvem quase tudo nessa situação:
- Finalidade: o dado é usado para o propósito que o cliente conhece. Ele te passou os dados para você achar um imóvel, e não para o seu parceiro oferecer outros serviços a ele.
- Necessidade: o tratamento se limita ao mínimo necessário para essa finalidade. Se o parceiro não precisa do telefone para achar o imóvel, ele não deve receber.
Uma das hipóteses que a lei admite para tratar dados pessoais é a necessidade para executar um contrato, ou procedimentos preliminares a ele, a pedido do titular (art. 7º, V). É o caso do cliente que te procurou para comprar: os dados que você repassa para fechar a compra que ele pediu estão dentro dessa hipótese. O que passar disso, como mandar a ficha completa a um grupo inteiro de corretores, fica difícil de justificar.
O jeito simples de ficar do lado certo: avise o cliente que você trabalha em parceria e que, se necessário, vai passar ao corretor do imóvel os dados para visita e contrato. Assim ele sabe para onde vão os dados dele. O resto da relação entre o corretor e a LGPD, como guardar e apagar dados, está em LGPD para corretor.
Por que segurar os dados protege você também
O motivo comercial é tão forte quanto o legal. Dados do cliente nas mãos de um parceiro sem acordo são o que torna possível a circunvenção: o parceiro, ou o proprietário dele, procura o cliente direto e fecha sem você.
A cláusula de não circunvenção do termo de parceria protege contra isso, mas ela funciona melhor quando o parceiro nunca teve o contato do cliente antes de assinar. Como essa proteção funciona e como se prova a violação está em não circunvenção: a cláusula que protege.
O erro que mais acontece
Mandar o print da conversa com o cliente. Parece prático: o parceiro vê exatamente o que o cliente pediu. Mas o print traz o nome, a foto, o número e, muitas vezes, detalhes da vida dele que ele contou só para você.
Reescreva. Três minutos de digitação substituem o print e tiram dele tudo que não é perfil de busca.
Quando o parceiro insiste
"Me passa o contato dele que eu explico melhor o imóvel." A resposta padrão: "Me explica que eu passo a ele, e marcamos a visita juntos." Se o parceiro insistir sem um motivo concreto, isso diz algo sobre ele.
Se o motivo for concreto (o cliente é estrangeiro e o parceiro fala a língua dele, por exemplo), combine por escrito no termo e fale com o cliente antes de passar.
O que fazer agora
Crie um modelo de briefing com os seis campos do perfil de busca e uma linha de contexto sem identificação. Use esse modelo em toda parceria, no lugar do print. Inclua no seu primeiro atendimento ao cliente a frase avisando que você trabalha em parceria e que os dados dele só vão ao parceiro quando forem necessários para visita e contrato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.