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Quando o corretor responde pelo negócio

Quando o corretor de imóveis pode ser responsabilizado: o dever de informação do art. 723 do Código Civil, os casos típicos e o limite fixado pelo STJ.

O corretor responde pelo negócio quando falha no próprio serviço: deixa de informar um risco que deveria conhecer, deixa de conferir o que estava ao alcance dele ou passa informação errada. Ele não responde, em regra, pelo que é obrigação de outra parte, como a construtora que atrasa a obra ou o vendedor que esconde um defeito que o corretor não tinha como saber.

A régua está no Código Civil. O art. 723 obriga o corretor a executar a mediação com diligência e prudência e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. O parágrafo único, incluído pela Lei 12.236/2010, completa: sob pena de responder por perdas e danos, o corretor deve esclarecer o cliente sobre a segurança ou o risco do negócio, as alterações de valores e outros fatores que possam influir no resultado.

O que o art. 723 pede, em linguagem de campo

Diligência é fazer o que um corretor cuidadoso faria: pedir matrícula atualizada, conferir quem é o proprietário, checar se há ação ou penhora que trave a venda, ler o contrato antes de levar para assinatura.

Prudência é não empurrar o negócio por cima de um sinal de risco. Se a certidão veio com uma ação, o corretor não esconde nem minimiza: mostra e recomenda análise.

Informação espontânea é contar sem esperar o cliente perguntar. O comprador não sabe o que perguntar sobre averbação pendente ou débito de condomínio. O corretor sabe.

A redação antiga do artigo limitava o dever às informações "que estiverem ao seu alcance". A de 2010 tirou essa limitação do texto, o que deixa a exigência mais ampla. Na prática, "eu não sabia" só protege quando o corretor também não tinha como saber.

Os casos típicos em que o corretor responde

Não conferir o que era fácil conferir

O caso mais citado é do STJ, no REsp 1.381.254. Os compradores pagaram sinal e assinaram o compromisso, depois desistiram ao descobrir ações judiciais contra empresas dos vendedores. O tribunal entendeu que os corretores não atuaram com diligência e prudência, porque cabia a eles verificar previamente a existência dessas ações. Resultado: a comissão não foi devida, já que a desistência decorreu de falha atribuída aos próprios corretores.

A lição é dupla. Falhar na diligência pode custar indenização e pode custar a própria comissão.

Informação errada sobre o imóvel

Metragem diferente da matrícula, vaga de garagem que não é escriturada, imóvel anunciado como regular que tem construção não averbada. Se o corretor afirmou algo que os documentos não sustentavam, ele assumiu o risco do que disse.

Omitir risco conhecido

O corretor sabe que o prédio tem problema estrutural discutido em assembleia, que o vendedor está em processo de separação, que há obra pública prevista na frente do imóvel, e não conta. Esse é o centro do parágrafo único do art. 723.

Conflito de interesse escondido

Corretor que tem interesse próprio no negócio, como comprar o imóvel que está intermediando, e não deixa isso claro ao cliente. A situação tem pauta própria em o corretor pode comprar o repasse que vende?.

Onde o corretor, em regra, não responde

Atraso ou falha da construtora. No Tema 1.173, julgado em recursos repetitivos, o STJ fixou que o corretor, pessoa física ou jurídica, em regra não responde pelo descumprimento de obrigações da construtora ou incorporadora. A tese traz três exceções: envolvimento direto do corretor nas atividades de incorporação e construção, integração ao mesmo grupo econômico da construtora, ou confusão ou desvio patrimonial em benefício do corretor. Fora disso, a responsabilidade dele se limita a falhas no próprio serviço de corretagem.

Arrependimento das partes. Se comprador ou vendedor desistem por razão própria, sem culpa do corretor, a regra do art. 725 do Código Civil garante a remuneração quando o resultado previsto foi alcançado. Como isso se divide entre parceiros está em negócio desfeito: o corretor ainda recebe?.

Vício oculto que ninguém tinha como ver. Infiltração dentro da parede, defeito que só aparece com o uso. O vendedor responde nos termos da lei. O corretor responde se sabia ou se havia sinal visível que ele ignorou.

O que fazer para não responder

A defesa do corretor é documental. O que mostra diligência:

  1. Matrícula atualizada e certidões do imóvel e do vendedor, pedidas antes da proposta. A lista completa para imóvel pronto está em documentos para vender imóvel usado.
  2. Ficha do imóvel com o que o proprietário declarou (metragem, vagas, débitos, reformas), assinada ou enviada por escrito por ele.
  3. Registro das informações passadas ao comprador. Mensagem com o resumo do que foi apresentado, incluindo os riscos.
  4. Recomendação por escrito quando há um ponto que foge da sua competência: "essa ação na certidão precisa ser analisada por um advogado antes de seguir".
  5. Sem afirmação que o documento não sustenta. Se não sabe, diga que não sabe e vá conferir.

O ponto central: quem documenta o que informou raramente é condenado por não ter informado.

A pergunta certa antes de levar uma proposta

"Se esse negócio der errado, o que eu sabia, ou deveria saber, que o cliente não sabia?"

Se a resposta tiver qualquer item, conte ao cliente por escrito agora. É o que a lei pede e é o que protege você.

O que fazer agora

Monte um checklist fixo de diligência para todo imóvel que você intermedia: matrícula, certidões, ficha do proprietário, registro do que foi informado ao comprador. Aplique no próximo negócio antes da proposta, não depois. E guarde tudo numa pasta por negócio, pelo menos até a escritura registrada e a comissão paga.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.

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