O que o anúncio de imóvel precisa ter
Os itens que a lei e o COFECI exigem no anúncio do corretor (CRECI, autorização escrita, registro da incorporação) e os erros que mais aparecem nas redes.
Todo anúncio de imóvel feito por corretor precisa de três coisas: o número de inscrição no CRECI, autorização escrita para anunciar aquela transação e, se o imóvel for de loteamento ou condomínio, o número de registro do loteamento ou da incorporação. As três estão na Lei 6.530/78, art. 20, que lista o que é proibido ao corretor e à imobiliária, e valem em qualquer meio: portal, Instagram, status do WhatsApp, placa, panfleto.
O resto (foto boa, texto claro, preço) é técnica de venda. Esses três itens são a linha entre anúncio e infração.
1. Número do CRECI, com o nome certo
O art. 20, IV, proíbe fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. A forma de mostrar esse número está detalhada na Resolução COFECI nº 1.065/2007.
Para o corretor pessoa física, a regra é esta:
- O nome (completo ou abreviado) vem acompanhado de uma expressão que identifica a profissão, como "corretor de imóveis".
- Logo depois, a sigla CRECI e o número de inscrição, com o mesmo destaque da expressão profissional. Nada de número minúsculo no rodapé da arte.
- Corretor autônomo não usa nome fantasia. Quem quer anunciar com uma marca precisa estar inscrito como pessoa jurídica ou empresário, e aí o anúncio leva o CRECI da empresa.
Nas redes, isso significa: o número aparece na arte ou na legenda de cada post de imóvel, não só na bio. Quem compartilha o post sem abrir o perfil precisa ver quem é o profissional responsável.
2. Autorização escrita para anunciar
O art. 20, III, proíbe anunciar publicamente proposta de transação para a qual o corretor não esteja autorizado por documento escrito.
Na prática, antes de publicar:
- Imóvel de proprietário: autorização de venda assinada, com ou sem exclusividade, que permita divulgar. Se a autorização não fala em divulgação, inclua.
- Lançamento: o credenciamento com a construtora ou com a imobiliária de vendas costuma definir o que pode ser anunciado e como. Leia as regras de divulgação antes do primeiro post. O processo está em como se credenciar para vender lançamentos.
- Imóvel de outro corretor: você precisa de autorização dele e, conforme o caso, do proprietário. Parceria combinada no áudio não basta. O passo a passo para pedir está em posso anunciar imóvel de outro corretor?.
Uma autorização que existe só no WhatsApp é melhor que nada, mas fica frágil numa disputa. Assinatura digital resolve rápido e deixa data e versão registradas.
3. Registro da incorporação ou do loteamento
O art. 20, V, proíbe anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
No litoral, isso pega muito lançamento e pré-lançamento. A regra prática:
- Peça à construtora o número do registro da incorporação e o cartório onde ele está. Coloque no anúncio.
- Se ainda não há registro, não anuncie como venda. Material de "em breve" sem registro é terreno perigoso para o corretor, mesmo que a construtora já esteja divulgando.
- Em repasse de unidade na planta, o registro da incorporação já existe. Use o mesmo número.
O que não é obrigatório, mas evita problema
Preço que bate com a autorização. Anunciar por valor diferente do combinado com o proprietário gera reclamação dele e do comprador.
Foto do imóvel real. Imagem do decorado ou de outra unidade precisa estar identificada como tal. "Imagem ilustrativa" escrito na arte resolve.
Endereço só com combinado. Muitos proprietários não querem número do prédio na internet. Pergunte e respeite. Isso também protege o seu imóvel de ser abordado direto por outro corretor.
Metragem que confere com a matrícula ou com o memorial. Área privativa e área total são coisas diferentes. Diga qual é qual.
Os erros que mais aparecem nas redes
- CRECI só na bio do Instagram. O post circula sozinho. Coloque o número em cada peça.
- Story com imóvel de parceiro sem autorização. O story some em um dia, mas o print fica. A regra do art. 20, III, vale para ele.
- Repostar anúncio de grupo. Recebeu a oferta num grupo de corretores e jogou no seu status? Sem autorização de quem captou, é anúncio não autorizado e, quase sempre, briga com o colega.
- Pré-lançamento com tabela e planta. Sem registro da incorporação, o post é mais risco do que captação.
- Arte da construtora sem o seu número. Material oficial do lançamento vem com o CRECI da imobiliária de vendas. Se você publica, coloque o seu também.
- Nome fantasia de autônomo. "Fulano Imóveis" no perfil de quem é pessoa física é exatamente o que a resolução veda.
As infrações entre colegas que vão além do anúncio, como pegar imóvel já entregue a outro corretor, estão em Código de Ética e parceria. E o que publicar no Instagram para atrair cliente, além da vitrine, está em Instagram para corretor.
Um checklist de dez segundos antes de publicar
- Meu nome, "corretor de imóveis" e CRECI estão na peça, com o mesmo destaque?
- Tenho autorização escrita para esta transação, e ela permite divulgar?
- Se é lançamento ou loteamento, o número do registro está no texto?
- Preço, metragem e fotos batem com o que o proprietário ou a construtora me passou?
Quatro sim, publique. Um não, segure o post.
O que fazer agora
Abra os seus últimos dez posts de imóvel e confira os quatro itens acima. O que estiver sem CRECI ou sem autorização, corrija ou arquive. Depois, crie um modelo de arte com o seu nome, a expressão profissional e o número já posicionados, e um modelo de autorização de venda que inclua a permissão para divulgar. Com isso pronto, o anúncio certo vira o caminho mais rápido, e não um cuidado extra.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso específico.