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Glossário imobiliário: os termos do dia a dia

Os termos que o corretor ouve todo dia, de ágio a VGV, com definição de uma linha e o link para a explicação completa de cada um.

Este glossário reúne os termos que aparecem toda semana na vida de quem trabalha com imóvel no Litoral Norte de SC, especialmente com lançamento, planta e repasse. Cada termo tem uma definição curta, do jeito que você explicaria a um cliente, e o link para a matéria que aprofunda o assunto. Use como consulta rápida antes de uma reunião ou quando um termo aparecer num contrato e você quiser ter certeza do que ele quer dizer.

Os termos estão agrupados pelo momento em que aparecem no negócio.

Contrato e transferência

Promessa de compra e venda. Contrato em que as partes se comprometem com a venda futura; na planta, é o que o cliente assina com a construtora. Veja promessa de compra e venda: o que é.

Cessão de direitos. Transferência da posição de quem comprou, mas ainda não é dono no cartório, para outra pessoa. Veja cessão de direitos: o que é.

Cedente e cessionário. Cedente é quem transfere o contrato; cessionário é quem recebe e assume o saldo.

Anuência. Concordância formal da construtora com a troca de titular do contrato. Sem ela, a cessão não vale perante a construtora.

Taxa de cessão. Valor que a construtora cobra para aceitar a transferência do contrato. Veja taxa de cessão de direitos.

Quadro-resumo. A página inicial do contrato de compra na planta que reúne preço, pagamento, correção, prazo e regras de desistência. Veja quadro-resumo do contrato.

Arras (sinal). Valor pago para firmar o negócio; pode ser confirmatório ou penitencial, e a diferença muda o que acontece se alguém desistir. Veja arras: sinal confirmatório ou penitencial.

Distrato. Desfazimento do contrato de compra na planta, com devolução de parte do que foi pago. Veja distrato: o que diz a lei.

Contrato de gaveta. Transferência feita só entre as partes, sem anuência da construtora ou do banco e sem registro. Veja contrato de gaveta: riscos.

Cartório e documentos

Matrícula. A ficha do imóvel no Registro de Imóveis, com dono, ônus e histórico. Veja como ler a matrícula de um imóvel.

Escritura. Documento feito em tabelionato que formaliza a venda definitiva.

Registro. Ato que transfere a propriedade na matrícula. Quem não registra não é dono. Veja escritura não é registro.

Averbação da construção. Anotação na matrícula de que a construção existe e está regular, feita depois do habite-se. Veja averbação da construção.

Habite-se. Documento da prefeitura que atesta que a obra pode ser ocupada. Sem ele, a chave e o financiamento travam. Veja habite-se: o que é.

Registro da incorporação. Ato em que a incorporadora leva ao cartório o projeto, o memorial e a documentação do terreno; sem ele, a venda na planta não é regular.

Memorial descritivo. Documento que descreve materiais e acabamentos que a construtora se obriga a entregar. Veja memorial descritivo.

Fração ideal. A parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade do prédio. Veja fração ideal: o que é.

ITBI. Imposto municipal pago na transmissão do imóvel; se incide na cessão de direitos depende da lei de cada município. Veja ITBI na cessão de direitos.

Terreno de marinha e laudêmio. Faixa próxima ao mar que pertence à União; o laudêmio é a taxa paga na transferência desses imóveis. Veja terreno de marinha e laudêmio.

Obra e incorporação

Incorporação. A atividade de vender unidades de um prédio que ainda vai ser construído, com regras próprias de registro e de obrigações.

Patrimônio de afetação. Regime que separa as contas de um empreendimento das demais contas da incorporadora. Veja patrimônio de afetação: o que é.

VGV. Valor Geral de Vendas: a soma do preço de todas as unidades de um empreendimento. É potencial, não venda realizada. Veja VGV: o que é.

Permuta. Troca do terreno por unidades do prédio que vai ser construído nele. Veja permuta de terreno por apartamentos.

Unidade permutada. Apartamento que ficou com o antigo dono do terreno e costuma ser vendido fora da tabela. Veja unidade permutada: o que é.

Gabarito. A altura máxima permitida para o prédio no lote, definida pela regra urbanística do município. Veja gabarito de prédio.

Condomínio de lotes. Empreendimento em que o lote é unidade autônoma com fração das áreas comuns, diferente do loteamento fechado. Veja condomínio de lotes.

Pagamento e correção

INCC. Índice que mede a variação do custo da construção e corrige as parcelas durante a obra. Veja INCC: o índice que corrige a parcela.

Saldo devedor. O que falta pagar à construtora, já corrigido pelo índice do contrato. Veja extrato de saldo devedor.

Parcela de reforço. Pagamento maior, anual ou semestral, previsto no fluxo da obra. Veja parcela de reforço.

Parcela das chaves. O pagamento que vence na entrega, quitado à vista ou com financiamento. Veja por que o financiamento trava na entrega.

Price e SAC. Dois sistemas de amortização: no Price a parcela é fixa; no SAC a amortização é fixa e a parcela cai com o tempo. Veja Price ou SAC no pós-chaves.

Alienação fiduciária. Garantia em que o imóvel fica em nome do credor até a quitação. Veja alienação fiduciária: o que é.

Repasse e mercado

Repasse. Venda do contrato de quem comprou na planta, antes das chaves. Veja o que é repasse de imóvel.

Ágio. O que o comprador do repasse paga ao vendedor além do que ele já pagou à construtora. Veja como calcular o ágio.

Deságio. Quando o vendedor aceita receber menos do que pagou para sair do contrato. Veja repasse com deságio.

Tabela. O preço que a construtora cobra hoje pela unidade. É a referência para saber se um repasse está barato.

Liquidez. A facilidade de vender o imóvel rápido sem desconto grande. Veja liquidez de imóvel.

Corretagem e parceria

Opção ou autorização de venda. Documento em que o proprietário autoriza o corretor a vender, com ou sem exclusividade. Veja autorização de venda com exclusividade.

Parceria. Negócio feito por dois ou mais corretores, com divisão de comissão combinada. Veja divisão de comissão entre corretores.

Não circunvenção. Cláusula que impede um parceiro de fechar o negócio direto com o cliente do outro. Veja cláusula de não circunvenção.

PTAM. Parecer técnico de avaliação mercadológica, a avaliação de preço feita pelo corretor. Veja PTAM: o corretor pode avaliar imóvel.

Como usar este glossário

Quando um termo aparecer num contrato e você não tiver certeza, não chute. Leia a matéria completa e, se o contrato for do cliente, peça que ele leve a dúvida a um advogado antes de assinar. A definição de uma linha serve para conversar; a decisão exige o texto inteiro.

O que fazer agora

Salve esta página e use os termos com precisão nas suas mensagens. Corretor que distingue escritura de registro, ágio de deságio e cedente de cessionário passa segurança ao cliente e ao parceiro, e evita mal-entendido no momento em que mais custa: na assinatura.

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